Formas de Denúncia
A Resolução ConsUni Nº 9, de 2 de outubro de 2024, formaliza os canais de denúncia de condutas que possam configurar discriminação ou assédio. Confira algumas das informações disponíveis no documento:
Quem pode denunciar?
- Qualquer pessoa ou grupo da comunidade UFSCar que se perceba alvo de assédio ou discriminação no ambiente universitário;
- Qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio ou discriminação no ambiente universitário.
Onde faço minha denúncia?
- A denúncia relativa a quaisquer atos de assédio ou discriminação no âmbito da UFSCar podem ser registradas de duas formas, pela plataforma Fala.BR ou pela via administrativa interna.
- Plataforma Fala.BR (link externo): qualquer pessoa pode encaminhar denúncias nessa plataforma integrada da Ouvidoria e Acesso à Informação.
- Via administrativa interna: nesse caso, a denúncia deve ser registrada por meio de processo sigiloso na plataforma SEI (link externo). A Resolução ConsUni Nº 9 aponta para qual unidade o processo deve ser endereçado, de acordo com as pessoas envolvidas.
O que preciso informar na denúncia?
Os fatos precisam ser informados da forma mais completa possível. Além de relatar a situação ocorrida, é importante acrescentar informações como nome dos envolvidos, local, data ou período, documentos, registros escritos, de áudio ou vídeo e testemunhas. Essas informações podem auxiliar bastante no encaminhamento das denúncias.
Como as denúncias são encaminhadas?
Depois de recebida a manifestação de denúncia, a Ouvidoria da UFSCar realizará uma análise preliminar. Essa análise pode levar a dois resultados: ao arquivamento das denúncias que não contenham elementos suficientes ou ao encaminhamento do processo para os órgãos responsáveis por avaliar sua admissibilidade.
As unidades observam se existem requisitos mínimos de autoria, materialidade e relevância e, se forem identificados, a Instituição apurará a responsabilidade administrativa das condutas definidas. Caso sejam identificados possíveis crimes de responsabilidade civil ou penal, a Universidade acionará os órgãos externos competentes.
Quem tem acesso às denúncias?
O sigilo é garantido em todos os procedimentos e formalizações. As unidades que têm contato com as manifestações devem preservar os elementos de identificação da pessoa denunciante, por meio do sigilo do nome, endereço e quaisquer outros elementos que permitam sua identificação.