Políticas da UFSCar
Política de Ações Afirmativas na Graduação
Desde 2007 a Universidade Federal de São Carlos reserva vagas para estudantes negros, indígenas e oriundos de escolas públicas nos cursos de graduação. Antes disso, a UFSCar já contava com programas de bolsa alimentação, bolsa moradia e bolsa atividade. Nos anos que se seguiram, a Instituição foi desenvolvendo ações de inclusão voltadas para pessoas com deficiência e para a diversidade de gênero. Em 2015, essas ações e políticas passaram a ser coordenadas pela Secretaria Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade da UFSCar (SAADE), que, em diálogo com a comunidade universitária, formulou a Política de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade da UFSCar, vigente até o momento.
Política de Ações Afirmativas na Pós-Graduação
As discussões sobre a implementação de uma política de reserva de vagas na pós-graduação se iniciou em 2016, provocada pela SAADE, com a constituição de um grupo de trabalho voltado para a elaboração de uma minuta. O trabalho do grupo envolveu a busca por legislações, o estudo das políticas de outras universidades e a recuperação do histórico dos programas de ações afirmativas da UFSCar. A proposta elaborada pelo grupo foi aprovada no Conselho de Pós-Graduação (CoPG) em 2020 e implementada em abril de 2022.
Política de prevenção e enfrentamento à violência
Em 2021, o Conselho Universitário instituiu um grupo de trabalho para elaborar uma política de prevenção e mitigação da violência na UFSCar. As Pró-Reitorias de Graduação, Pesquisa, Gestão de Pessoas e Assuntos Comunitários e Estudantis, além de outras unidades como a Coordenadoria de Gestão e Mediação de Condutas (CoGMeC), a Ouvidoria, a SAADE e a Comissão Permanente de Ética (CPE), estiveram diretamente envolvidas na elaboração da proposta, que foi aprovada em 2023. A política contempla a realização de ações de prevenção da violência na instituição, de promoção da equidade social e de gênero e de fortalecimento do cuidado e do suporte à vítimas.
Resolução ConsUni Nª 9
A normativa, aprovada pelo Conselho Universitário em 2024, regulamenta os processos a serem adotados em casos de violência étnico-racial e outras formas de discriminação. O documento tipifica condutas violentas, apresenta os canais de denúncia e determina a criação de uma Comissão Permanente de Acolhimento e Acompanhamento das Denúncias (CoPAD), responsável por organizar e articular redes de apoio às vítimas.
Resolução ConsUni Nº 16
Essa resolução regulamenta a organização e a composição das Comissões de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial (CVAs), que atuarão nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação e pós-graduação, nos concursos públicos e outros certames realizados pela Universidade que tenham reservas de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas.